Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REMOÇÃO. CERCA. ÁREA PÚBLICA. REALIZAÇÃO. OBRA. INEXIGIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO. OBSERVÂNCIA. INTERESSE PÚBLICO.

A condição de depósito prévio exigida pelo particular para a retirada de cercas para conclusão de obra pública, no caso, a ponte de acesso ao Lago Sul, carece de razoabilidade, em se tratando de área de domínio público e em observância ao interesse social. Ademais, uma indenização prévia só seria plausível se existisse o receio de impossibilidade de honrar o prejuízo de uma eventual condenação, inaplicável, portanto, à Terracap, empresa integrante da administração indireta do Distrito Federal de reconhecida solidez financeira.

20020020031820AGI, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 31/03/2003.