Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DIVERSIDADE. VÍTIMA. CONCURSO FORMAL.

A subtração de bens de titulares, de vítimas diversas e de uma empregada em serviço em uma joalheria, enseja o concurso formal de crimes com a sua conseqüência apenatória. Maioria.

20010110677507APR, Rel. Designado Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 05/12/2002.