AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TRANSFERÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERCEIRO.
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A transmissão de obrigação, no caso, a transferência de cheque a terceiro, como forma de dação em pagamento, não altera em nada a substância da relação jurídica primitiva. É perfeitamente aceitável o ingresso de terceiro no pólo ativo do vínculo jurídico desde que não se oponha à natureza da obrigação, à lei, ou à convenção entre as partes. |
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19980110423760APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 12/05/2003. |