Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BENEFÍCIO. ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

A ausência de dotação orçamentária não afasta a procedência da concessão do benefício alimentação, pois a previsão do seu pagamento está inserta na Lei nº 786/94, incumbindo ao Distrito Federal organizar-se adequadamente ao elaborar seu orçamento, de modo a prever a satisfação de seus compromissos, notadamente quando esses são determinados por instrumento legislativo idôneo, observando que a atuação da Administração Pública acha-se estritamente vinculada à lei. Maioria.

20010111142919APC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 05/05/2003.