Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA. FORO. DOMICÍLIO. OFENDIDO. JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO OFENSIVA. JORNAL.

É competente o foro do domicílio de quem se considera lesado para julgar a ação de ressarcimento de dano moral, decorrente de publicação de matéria em jornal de grande circulação, independente do lugar onde se situa a sede da empresa, eis que, naquele local, os efeitos negativos da decisão veiculada terão maior repercussão, não se aplicando, portanto, o art. 42 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que somente se aplica ao processo penal.

20020020094607AGI, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 05/05/2003.