COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. JULGAMENTO. ATO. AUTORIDADE. MPDFT. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL.
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As Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal são competentes para julgar Mandado de Segurança contra ato de autoridade pública integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que suspende o pagamento de um de seus servidores sem o devido processo administrativo, haja vista o fato de a Justiça do Distrito Federal e Territórios ser um ramo do Poder Judiciário Federal que, por disposição constitucional, exerce, concomitantemente, a jurisdição estadual e a jurisdição federal. Quanto à competência da Vara de Fazenda Pública, a mesma está sumulada no verbete nº 18 do TJDFT. Maioria. |
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20020020081108AGI, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 24/04/2003. |