Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. JULGAMENTO. ATO. AUTORIDADE. MPDFT. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL.

As Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal são competentes para julgar Mandado de Segurança contra ato de autoridade pública integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que suspende o pagamento de um de seus servidores sem o devido processo administrativo, haja vista o fato de a Justiça do Distrito Federal e Territórios ser um ramo do Poder Judiciário Federal que, por disposição constitucional, exerce, concomitantemente, a jurisdição estadual e a jurisdição federal. Quanto à competência da Vara de Fazenda Pública, a mesma está sumulada no verbete nº 18 do TJDFT. Maioria.

20020020081108AGI, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 24/04/2003.