Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DESCONTO ANTECIPADO. CHEQUE. GARANTIA. DÍVIDA.

O depósito de cheque dado em garantia antes do prazo convencionado e sua conseqüente devolução por ausência de fundos ensejam reparação pelo constrangimento causado ao emitente. O cheque emitido, como garantia de dívida, sofre uma transformação substancial em sua estrutura jurídica, demudando de uma ordem de pagamento à vista para uma caução.

20010110498394APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 08/05/2003.