Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PERDA. PÁTRIO PODER. DECORRÊNCIA. ADOÇÃO. DESNECESSIDADE. REQUERIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO.

O deferimento do pedido de adoção implica perda automática do pátrio poder. Assim, mostra-se despiciendo o requerimento cumulativo, efetuado pelo i. membro do Parquet, de destituição do pátrio poder e de adoção, uma vez que aquela é conseqüência lógica desta, conforme preleciona o art. 392, IV, do Código Civil de 1916.

20020020089484AGI, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 05/05/2003.