PERDA. PÁTRIO PODER. DECORRÊNCIA. ADOÇÃO. DESNECESSIDADE. REQUERIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO.
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O deferimento do pedido de adoção implica perda automática do pátrio poder. Assim, mostra-se despiciendo o requerimento cumulativo, efetuado pelo i. membro do Parquet, de destituição do pátrio poder e de adoção, uma vez que aquela é conseqüência lógica desta, conforme preleciona o art. 392, IV, do Código Civil de 1916. |
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20020020089484AGI, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 05/05/2003. |