APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. PROVENTOS. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO.

Se, no ato concessivo de aposentadoria, não é reconhecido ao servidor o direito à percepção integral de proventos, deve este propor ação pleiteando o benefício dentro do qüinqüênio legal, evitando a extinção do direito subjetivo de provocar a jurisdição estatal, na medida em que a prescrição qüinqüenal das ações contra a Fazenda Pública atinge o próprio fundo de direito quanto ao suposto ato lesivo. Dessa forma, torna-se inaplicável o comando expresso na Súmula nº 85 do STJ, que disciplina a prescrição qüinqüenal nas relações de trato sucessivo, em que são atingidas apenas as parcelas relativas ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação.

19980110069954EIC, Rel. Designado Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 14/05/2003.