Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AUTONOMIA. GOVERNADOR. APLICAÇÃO. PENA. POLICIAL CIVIL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA. SUGESTÃO. COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA.

A eventual discrepância entre a pena sugerida pela Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal, que apurou transgressão disciplinar cometida por policial civil em razão de uso de arma de fogo em situação irregular, e a pena aplicada pelo Governador, não traz qualquer ilegalidade para o processo, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada, tendo em vista que a autoridade responsável tem a obrigação de considerar os fatos, e não a pena sugerida.

20010110522635APC, Rel. Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 12/05/2003.