Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA. JULGAMENTO. HABEAS CORPUS. ATO. MPDFT. TURMA. TJDFT. IRRELEVÂNCIA. INTEGRAÇÃO. MPU.

Apesar do entendimento do STF no sentido de não ser competente o TJDFT, e sim o TRF, para processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT, uma vez que a CF/88 situa o MPDFT no âmbito do MPU, deve ser reconhecida como competente uma das Turmas Criminais do TJDFT. A uma, porque é este o órgão competente para o julgamento dos juízes do DF e de todos os assemelhados a esses. A duas, porque, se os membros do MPDFT são do MPU, a Justiça do TJDFT também é da União. E, por fim, porque se trata de interferência indevida o julgamento por outra Justiça de atos praticados sob a esfera de atuação da Justiça do Distrito Federal. Maioria.

20030020019349HBC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 06/05/2003.