Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCUBINATO. SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA. PATRIMÔNIO. NECESSIDADE. PROVA. ESFORÇO COMUM.

O concubinato, por si só, não gera a existência de uma sociedade de fato para fins econômicos. Visando à partilha, imperiosa se torna a efetiva demonstração de que os bens adquiridos durante a convivência em comum tenham sido feitos pela agregação de esforços de ambos, ou seja, que o patrimônio tenha defluído do trabalho conjugado do casal, mediante cooperação em dinheiro ou em serviços e trabalhos que tenham conteúdo econômico.

19990310111340APC, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 12/05/2003.