IMPROCEDÊNCIA. AUMENTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE.
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O depósito de cheque dado como garantia de pagamento (caução), antes do prazo convencionado entre as partes, constitui conduta comissiva e omissiva, causadora de transtornos à autora. Portanto, é razoável a indenização por dano moral. No entanto, esta deve ser proporcional à culpa do réu para não constituir enriquecimento indevido. |
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20010110498394APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 08/05/2003. |