Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NEGATIVA. ATENDIMENTO. USUÁRIO. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL. RETENÇÃO INDEVIDA. CHEQUE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.

Ficou demonstrado que à usuária foi negado o uso de hospital conveniado, o que a fez socorrer-se de outro nosocômio que oferecia o atendimento. Entretanto, foi submetida à cobrança e à coação para pagamento de despesa indevida pelo uso do apartamento a que tinha direito, sob pena de ter retida cártula de cheque no estabelecimento. Desse modo, configurou-se dano moral a ensejar indenização.

20020110734068ACJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 06/05/2003.