Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESIGNAÇÃO. DIA. HORA. LOCAL. DEPOIMENTO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE.

A prerrogativa de função prevista no art. 411 do CPC, que dá às pessoas ali listadas a possibilidade de marcar dia, hora e local para serem ouvidas, só se aplica quando se tratar de tomada de depoimento de testemunhas, nunca no caso de depoimento pessoal, não se podendo perder de vista que normas de exceção devem ser interpretadas de forma restritiva.

20020510070677ACJ, Rel. Juiz LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Data do Julgamento 28/05/2003.