PRISÃO CIVIL. COMERCIANTE. LEI DE FALÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
A prisão prevista no art. 35 da Lei de Falências é incompatível com a Constituição Federal de 1988, pois inexiste prisão civil diversa daquelas estabelecidas na Carta Magna. |
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20030020033286HBC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 08/05/2003. |