PRISÃO CIVIL. COMERCIANTE. LEI DE FALÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE.

A prisão prevista no art. 35 da Lei de Falências é incompatível com a Constituição Federal de 1988, pois inexiste prisão civil diversa daquelas estabelecidas na Carta Magna.

20030020033286HBC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 08/05/2003.