Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO. BENFEITORIAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. CABIMENTO. EMBARGOS DE RETENÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

Se no curso da ação possessória não foi questionado eventual direito de retenção por benfeitorias, nada obsta que seja factível mediante oposição de embargos na execução de sentença. Tal possibilidade não importa em ofensa à autoridade da coisa julgada e se afeiçoa ao princípio da economia processual.

20020020011637AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 09/06/2003.