PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. ÓRGÃO SANITÁRIO. APREENSÃO. PRODUTOS. REGULAMENTAÇÃO. VENDA. DROGARIA.
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Presume-se a legalidade do ato administrativo do órgão sanitário do Distrito Federal que efetuou a apreensão e o depósito de produtos não similares ao permitido à empresa do ramo de drogas e medicamentos, tais como refrigerantes, sorvetes, pilhas, fitas de áudio e de vídeo, entre outros. Não é permitido ao Poder Judiciário exercer o controle de atos do poder de polícia, senão para invalidá-los por incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. |
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20020020087361AGI, Rel. Des. Convocado JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 19/05/2003. |