PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTEXTO FÁTICO. INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO. BEM ALIENADO. IMPOSSIBILIDADE.
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Diante da incerteza sobre a existência do bem, e por conseguinte, de que o paciente ainda detenha a posse de veículo alienado fiduciariamente, aliado ao fato de ter a prisão sido decretada no bojo de ação de depósito, decorrente de conversão de ação de busca e apreensão proposta em face de inadimplência de prestações vencidas no ano de 1991, há doze anos, portanto, perfazem um contexto fático que enubla a possibilidade de sua restituição. Nesse caso, impõe-se desonerar o devedor fiduciário de seu encargo, afastando a possibilidade de prisão civil como depositário infiel, pois, ao contrário, deixaria transparecer no ato constritivo da liberdade corpórea do paciente/devedor fiduciário feições eminentemente sancionatórias, as quais não se afeiçoam à gênese do instituto da prisão civil. |
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20030020030151HBC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 29/05/2003. |