CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. FIXAÇÃO. LIMITE. IDADE. EDITAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
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O limite mínimo de idade estabelecido no edital de concurso público para cargo de professor, embora amparado pela Lei nº 8.112/90, afronta norma constitucional inserida no inciso XXX do art. 7º da CF, que proíbe qualquer forma de discriminação no tocante ao critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. O voto minoritário é no sentido de que é necessária uma interpretação sistemática da Constituição Federal harmonizando os princípios nela elencados para que se reconheça a constitucionalidade de tal exigência. Ademais, a exigência da idade mínima de 18 anos para que uma pessoa assuma uma função pública também se mostra razoável em razão da questão da imputabilidade penal, pois, no caso de delitos cometidos por servidores públicos, essa necessita de capacidade penal para ser responsabilizada em caso de infringência de lei. |
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19990110354804APC, Rel. Designado Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 16/06/2003. |