USO COMERCIAL. BEM SEGURADO. INOCORRÊNCIA. ISENÇÃO. RESPONSABILIDADE. SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO. DISPOSIÇÃO. PROPRIEDADE.
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Não se isenta de responsabilidade a seguradora pelo simples fato de o autor ter utilizado a moto segurada comercialmente, pois isso não significa dizer, seguramente, que haveria um aumento no risco de acidentes, danos ou furtos. Ademais, nem mesmo importa que tal estivesse proibido em cláusula do contrato, senão porque é abusiva a cláusula que, sem maiores explicações, impede a plena disposição da propriedade. |
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20000110755445APC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 16/06/2003. |