INÉPCIA. PETIÇÃO INICIAL. ADVOGADO. CAUSA PRÓPRIA. FUNÇÃO DE CHEFIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCOMPATIBILIDADE.
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É inepta a petição inicial firmada por causídico ocupante de cargo ou função de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que em causa própria, eis que encontra-se o mesmo incompatibilizado para o exercício da função de advogado, consoante preceitua o art. 28, III, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). |
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20010110865693APC, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 30/06/2003. |