REQUISIÇÃO. RÉU PRESO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE.
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A requisição de réu, nos moldes do art. 360 do CPP, supre a realização de citação pessoal por mandado judicial. O entendimento minoritário foi no sentido de decretar-se a nulidade do processo a partir do interrogatório, visto não ser admissível que o acusado apresente sua defesa sem que antes do seu interrogatório tenha merecido o contato profissional com seu defensor, violando-se o devido processo legal. Maioria. |
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20030020050180HBC, Rel. Des. Convocado JAIR SOARES, Data do Julgamento 07/08/2003. |