Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

A desclassificação do homicídio tentado, operada em plenário, ainda que para crime de menor potencial ofensivo, previsto na Lei n° 9.099/95, com as alterações dadas pela Lei n° 10.259/01, remete a competência, para julgamento do fato típico subsistente, ao MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri (art. 74, § 3° e art. 492, § 2º, CPP).

 

20030020027725CCP, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 20/08/2003.