CONCESSÃO. SURSIS. INCOMPATIBILIDADE. CRIME HEDIONDO.
|
O sursis é uma medida penal alternativa que beneficia o condenado por permitir que este não seja submetido a pena privativa de liberdade de pequena duração, mas sim, a restritiva de direitos, quando presentes os seus pressupostos. No entanto, ainda que tenha o apenado bons antecedentes e preencha os demais requisitos necessários ao consentimento do sursis, não será agraciado por este se constatada a prática de crime hediondo. |
|
|
20020110055222APR, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 07/08/2003. |