Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DEGRAVAÇÃO. FITA MAGNÉTICA. SENTENÇA. AUDIÊNCIA. RESPONSABILIDADE. PARTE PROCESSUAL.

Se as partes não providenciaram a transcrição do conteúdo da fita magnética, sonegando ao julgador de segundo grau o conhecimento do que oralmente foi dito na audiência de instrução e julgamento, fica a decisão recursal jungida ao que consta dos autos e às referências feitas pelo Juiz sentenciante na fundamentação da r. sentença recorrida.

 

20031110002409ACJ, Rel. Juiz BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 20/08/2003.