Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DIFERENÇA. ALÍQUOTA. IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. VEÍCULO NACIONAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.

Não há que se questionar que os proprietários de carros importados ou nacionais encontram-se na mesma situação, pois ambos são contribuintes do imposto (IPVA), sendo certo que este tributo não incide sobre o veículo, mas sobre a propriedade que a pessoa exerce em relação a ele. Como sabido, consta das limitações constitucionais ao poder de tributar a vedação ao estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços, em razão de sua procedência ou destino, conforme rezam os arts. 150 e 152 da CF/88. Tais limitações consistem em garantias aos cidadãos-contribuintes, assim como os direitos e garantias individuais, a fim de repreender atos ilegais emanados do Estado. Portanto, a cobrança de imposto mais elevado pelo fato de o carro ser de procedência estrangeira fere o princípio da igualdade de tratamento dispensado aos contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

 

20010110257726APC, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 25/08/2003.