Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO CARTORÁRIO. INFORMAÇÕES. INTERNET. AFASTAMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

Afasta-se a preliminar de intempestividade dos embargos à execução quando constatado o erro proveniente exclusivo dos serviços cartorários, que possa trazer prejuízo para a parte. Assim, recebidas informações equivocadas do sistema de andamentos processuais da Internet, a parte não pode ser apenada, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Ademais, o entendimento pretoriano, amoldando o rigor processual às novas técnicas introduzidas pelo moderno serviço de informática nas atividades judiciárias, tem por escopo aprimorar o atendimento às partes e aos seus patronos, cujo descompasso, no indesejável desencontro de informações, não pode gerar obstáculo judicial ou ocasionar injustiças, com grave lesão ao direito do jurisdicionado.

 

20020110297300APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 18/08/2003.