EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO CARTORÁRIO. INFORMAÇÕES. INTERNET. AFASTAMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
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Afasta-se a preliminar de intempestividade dos embargos à execução quando constatado o erro proveniente exclusivo dos serviços cartorários, que possa trazer prejuízo para a parte. Assim, recebidas informações equivocadas do sistema de andamentos processuais da Internet, a parte não pode ser apenada, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Ademais, o entendimento pretoriano, amoldando o rigor processual às novas técnicas introduzidas pelo moderno serviço de informática nas atividades judiciárias, tem por escopo aprimorar o atendimento às partes e aos seus patronos, cujo descompasso, no indesejável desencontro de informações, não pode gerar obstáculo judicial ou ocasionar injustiças, com grave lesão ao direito do jurisdicionado. |
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20020110297300APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 18/08/2003. |