Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RECUSA. SEGURADORA. REALIZAÇÃO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL. DESCARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. CONTRATO.

Ainda que os autos apontem para a necessidade de realização de cirurgia ocular (implante de lente WORST) por parte do segurado, a negativa de cobertura contratual para tanto é legal, visto que o procedimento é tido como experimental e, nesse sentido, não há como se configurar como abusiva a cláusula contratual que prevê sua exclusão. Segundo a Lei nº 9.658/98, reguladora dos planos e seguros privados de assistência à saúde, a realização de procedimentos especiais não é obrigatória. Assim, é perfeitamente possível a recusa da seguradora em realizar a cirurgia mencionada, que sugere não apresentar plena eficácia terapêutica, havendo, ainda, a possibilidade de expor a saúde de seus usuários a risco.

 

20020310086168APC, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 04/08/2003.