DANO MORAL. INSCRIÇÃO. NOME. CONSUMIDOR. SERASA. PENDÊNCIA. DISCUSSÃO. DÍVIDA. CABIMENTO.
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Havendo dúvida acerca da existência da dívida ou mesmo do seu valor, em ação judicial, é indevida a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, até que se tenha um posicionamento sobre a demanda. Não sendo observado tal requisito, é cabível a indenização por danos morais, pois se faz notório o nexo de causalidade entre o dano suportado pelo ofendido e a conduta lesiva do ofensor. |
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19980110180056EIC, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 10/09/2003. |