Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DESNECESSIDADE. EXPEDIÇÃO. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO. DÉBITO. PEQUENO VALOR.

Enquadrando-se os débitos da Fazenda Pública do Distrito Federal como de pequeno valor, nos termos do art. 87, do ADCT, de acordo com a EC nº 37, desnecessária a expedição de precatório, bastando a Requisição de Pagamento Imediato - RPI. Isto porque a Lei Distrital nº 3.026/2002, que define os débitos de pequeno valor no âmbito local, não está apta a produzir os efeitos jurídicos necessários à sua aplicação, uma vez que sua eficácia está condicionada à edição de decreto regulamentador até o momento não concretizado. Significa dizer que, por enquanto, a referida lei não possui força vinculante e não está apta a criar direitos ou impor obrigações.

 

20030020032058AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 01/09/2003.