EXTINÇÃO DO PROCESSO. CANCELAMENTO. PENSÃO TEMPORÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
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Deve ser extinto sem julgamento do mérito, por padecer de ilegitimidade passiva, mandado de segurança que traz como autoridade coatora a Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e tem por objeto ato que torna sem efeito a concessão de pensão temporária à filha de servidor público falecido, uma vez que tal ato administrativo apenas reflete o cumprimento de determinação do Tribunal de Contas, que considerou ilegal a referida pensão. Maioria. |
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20030020024880MSG, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 02/09/2003. |