Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REGULAMENTAÇÃO. TEMPO. ATENDIMENTO. USUÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. CDC.

Pacífica é a jurisprudência do STJ no sentido de que, em matéria de funcionamento das instituições financeiras e de suas respectivas agências, o interesse nacional sobrepuja-se ao interesse meramente local, com regulação dada pelo Sistema Financeiro Nacional, obedecendo à Lei nº 4.595/1964 de competência legislativa exclusiva da União. Por outro lado, tais instituições submetem-se também ao Código de Defesa do Consumidor, obrigando-se a observar o tratado na Lei Distrital nº 2.529/2000 que regula tempo razoável de atendimento aos usuários dos seus serviços. A toda evidência, o substrato jurídico das normas atacadas é o direito do consumidor, cuja defesa, em face de eventuais danos, foi deferida concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, não havendo que se questionar a constitucionalidade de tais atos.

 

20000110379210APC, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 08/09/2003.