SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO. IGUALDADE. SUPERIORIDADE. MEMBRO. COMISSÃO.
|
Na sindicância administrativa, ante a possibilidade de gerar pena disciplinar, deve-se assegurar ao sindicado o direito à ampla defesa, devendo a comissão de sindicância ser formada por servidores de nível superior ou igual ao do sindicado, nos termos do art. 149, da Lei nº 8.112/1990. |
|
|
20020111164395RMO, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 01/09/2003. |