Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COBRANÇA. RISCO ADICIONAL. SEGURO. MOTOCICLETA. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO. CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.

As partes pactuaram tão-somente o seguro facultativo da cobertura do casco da motocicleta contra a eventualidade do advento de danos materiais decorrentes de colisão, incêndio e roubo. O fato de o manual do segurado fazer parte integrante da apólice de seguro avençada e se referir a várias hipóteses de cobertura, não expressamente contratadas, não tem o condão de alterar o livremente pactuado entre as partes para incluir, compulsoriamente, a cobertura de qualquer outro tipo de risco adicional.

 

20020310089377ACJ, Rel. Juiz BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 17/09/2003.