EXCLUSÃO ADMINISTRATIVA. SÓCIO. SOCIEDADE POR QUOTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. NECESSIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
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Para que seja válida a exclusão administrativa dos sócios, faz-se necessária a previsão contratual, a justa causa e a oportunidade de comparecimento e a apresentação de defesa. Não sendo o caso, não poderá ocorrer a exclusão de qualquer dos sócios a pretexto de perda da affectio societatis, nem a usurpação de suas cotas manu militari sem a utilização do devido processo legal. Maioria. |
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20000110190119EIC, Rel. Des. Convocado JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 24/09/2003. |