Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRÁFICO DE ENTORPECENTE. FIXAÇÃO. PENA. INFERIORIDADE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE.

Diante das peculiaridades do caso, restando comprovado que a ré vinha sofrendo pressões do companheiro para que a droga lhe fosse entregue na prisão, voltando-se até mesmo para a discussão da futura guarda dos filhos, é de se considerar a atenuante da coação irresistível, prevista no art. 65, III, "c", do CP. Nesse caso, não foi adotado o enunciado da Súmula 231 do STJ pelo fato de que o princípio da reserva legal, que justifica a observância do grau mínimo da pena abstratamente considerada, não pode ser aplicado pro societate, vez que inserto na CF/88 no capítulo das garantias do cidadão, no rol dos direitos e garantias individuais. A tutela jurisdicional pro reo realiza-se na certeza de que ninguém será punido além dos limites traçados em lei anterior ao fato. Qualquer restrição ampliada seria em proteção dos interesses públicos, não do cidadão. Maioria.

 

20020110051687APR, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 11/09/2003.