CRIME. MEIO AMBIENTE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INEXISTÊNCIA. PROVA. COMPLEXIDADE. INSTRUÇÃO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
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O crime contra o meio ambiente, em questão, tem pena máxima prevista de 1 (um) ano de detenção (art. 64 da Lei n° 9.605/98), inserindo-se, destarte, no conceito de crime de menor potencial ofensivo. Inexistindo nos autos fatos que confirmem a alegação de complexidade na instrução feita pelo MM. Juízo suscitado, não se justifica o deslocamento da competência para a jurisdição comum, com fundamento em possíveis dificuldades futuras, sendo competente, portanto, o Juizado Especial Criminal. |
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20030020044957CCP, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 08/10/2003. |