Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DEFERIMENTO. LIMINAR. AÇÃO COMINATÓRIA. LISTA. ASSINANTES DE TELEFONE. RESSALVA. LIMITES. REGULAMENTO. ANATEL. MINORAÇÃO. PREJUÍZO.

Defere-se liminar mediante remuneração provisória, a vigorar até o dia do acertamento da lide, para determinar que as empresas de telecomunicações forneçam à Listel, dentro dos limites do regulamento da Anatel, relação atualizada dos assinantes do serviço telefônico, para que aquela possa confeccionar sua lista sem maiores prejuízos, decidindo-se a adequação do preço razoável previsto na Resolução nº 66, quando do julgamento do mérito da causa. Maioria.

 

20010020011017AGI, Rel. Designado Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 06/10/2003.