DEVOLUÇÃO. PRESTAÇÃO PAGA. DESISTÊNCIA. CONSORCIADO. ANTERIORIDADE. ENCERRAMENTO. GRUPO. RETENÇÃO. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
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Sendo reconhecido ao consorciado o direito de se retirar do grupo a qualquer tempo, é procedente a pretensão de devolução imediata das quantias pagas, não havendo razoabilidade para se deferir o cumprimento da obrigação pela administradora para período posterior ao encerramento oficial do grupo. Entretanto, a taxa de administração pode ser retirada pelo consórcio, a qual consiste em justa remuneração pelos serviços prestados pela administradora. O entendimento do voto minoritário foi no sentido de que também fosse devolvida a taxa de administração. Maioria. |
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20030310045578ACJ, Rel. Juiz JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO, Data do Julgamento 30/09/2003. |