Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMPOSSIBILIDADE. POSSE. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIA. OMISSÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Os bens da Terracap não são suscetíveis de posse, eis que caracterizados como públicos. Sendo públicos, sua ocupação por terceiro é sempre precária, constituindo-se mera detenção, o que não gera direitos à resistência ou recusa dos ocupantes, caso seja solicitada a restituição do imóvel pela Terracap. Da mesma forma, é vedado o usucapião, conforme se extrai do art. 183, § 3º, da CF/88. No entanto, o ocupante deste imóvel faz jus à indenização pelas benfeitorias que erigiu no mesmo, tendo em vista que ao Poder Público não é dado beneficiar-se indevidamente às custas do particular, mormente se os atos de posse são realizados pelos ocupantes e tolerados por longos anos, em verdadeira omissão da Administração Pública. Maioria.

 

19990110352585APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 06/10/2003.