IMPOSSIBILIDADE. POSSE. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIA. OMISSÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Os bens da Terracap não são suscetíveis de posse, eis que caracterizados como públicos. Sendo públicos, sua ocupação por terceiro é sempre precária, constituindo-se mera detenção, o que não gera direitos à resistência ou recusa dos ocupantes, caso seja solicitada a restituição do imóvel pela Terracap. Da mesma forma, é vedado o usucapião, conforme se extrai do art. 183, § 3º, da CF/88. No entanto, o ocupante deste imóvel faz jus à indenização pelas benfeitorias que erigiu no mesmo, tendo em vista que ao Poder Público não é dado beneficiar-se indevidamente às custas do particular, mormente se os atos de posse são realizados pelos ocupantes e tolerados por longos anos, em verdadeira omissão da Administração Pública. Maioria. |
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19990110352585APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 06/10/2003. |