INCORPORAÇÃO. QUINTOS. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. ESFERA FEDERAL. AUTONOMIA. DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
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Não há direito à incorporação de quintos, concernente ao exercício de função comissionada exercida no serviço público federal, por servidora que detinha cargo efetivo junto ao Governo do Distrito Federal, pois não há unicidade entre o regime jurídico aplicável aos servidores do DF e o regime jurídico concernente aos servidores públicos da União, uma vez que a CF/88 conferiu autonomia ao Distrito Federal. Além disso, carece de amparo legal esse direito à incorporação de quintos porque, de acordo com o princípio federativo, as Unidades Federadas não estão sujeitas a suportarem ônus financeiros de servidores advindos de outras Unidades. Maioria. |
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20020020082751MSG, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 07/10/2003. |