PAGAMENTO. DIFERENÇA. VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. LOCUPLETAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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O servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus ao reenquadramento, tem direito a receber as diferenças remuneratórias relativas ao período em que ficou reenquadrado, sob pena de se gerar locupletamento indevido pela Administração. Maioria. |
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20010110519604APC, Rel. Designado Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 06/10/2003. |