Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PAGAMENTO. DIFERENÇA. VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. LOCUPLETAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

O servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus ao reenquadramento, tem direito a receber as diferenças remuneratórias relativas ao período em que ficou reenquadrado, sob pena de se gerar locupletamento indevido pela Administração. Maioria.

 

20010110519604APC, Rel. Designado Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 06/10/2003.