Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DE DESPEJO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA JUDICIAL.

Conquanto inverídica a afirmação da agravada no sentido de que a ocupação do imóvel teria se dado em virtude de sua relação de emprego com sua antecessora, o que por si só daria guarida ao provimento do recurso, irregular se apresenta a via eleita para resolver a pretensão posta. Ainda que crível fosse a estória engendrada pela agravada, a ação cabível seria a de reintegração de posse e não a de despejo, uma vez que não há comprovação de relação ex locato, nem tampouco de que o agravante adentrou no imóvel em razão do vínculo laboral, porquanto muito antes de sua relação de emprego, nele já residia.

 

20030020022148AGI, Rel. Des. Convocado MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 29/09/2003.