Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANULAÇÃO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO. REPROVAÇÃO. EXAME MÉDICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO.

É ilegal o ato do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal que anulou a nomeação de candidato reprovado na etapa relativa ao exame médico para o concurso público de Agente de Polícia Civil, tendo em vista que, diante de sua reprovação, o candidato ingressou com a ação cabível, teve seu pleito indeferido e, em seguida, interpôs recurso de apelação, que foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Isto assim o é, pois o efeito suspensivo adia a produção dos efeitos da decisão impugnada até o trânsito em julgado da decisão no recurso, impedindo a execução da sentença, uma vez que ainda pendente recurso judicial passível de exame. Maioria.

 

20030020000217MSG, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 21/10/2003.