INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESPROPORCIONALIDADE. RISCO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
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É devida a indenização por danos morais e materiais a servidor público que registra diminuição da expectativa de vida, bem como da capacidade laborativa, em decorrência das péssimas condições de trabalho oferecidas pela administração, não sendo suficiente o pagamento de adicional de insalubridade, haja vista irrazoabilidade e desproporcionalidade entre o risco e a módica contraprestação. Maioria. |
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APC5088698, Rel. Designado Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 20/10/2003. |