Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MEDIDA PROVISÓRIA. MAJORAÇÃO. ALÍQUOTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE.

Em face do caráter tributário da contribuição previdenciária, é indispensável que qualquer alteração de alíquota se faça por meio de lei e não por medida provisória, obedecendo ao princípio da trimestralidade e da legalidade. A medida provisória editada pelo Executivo Federal não tem aplicação imediata no DF, visto que a Constituição Federal conferiu-lhe autonomia, sendo necessária, então, a edição de lei local para disciplinar as relações entre o ente e seus servidores. Maioria.

 

19990110241136EIC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 15/10/2003.