PDV. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
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Se servidor público deixou de gozar licença-prêmio a que fazia jus, faz-se devida a sua conversão em pecúnia à época da aposentadoria do mesmo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, que se beneficiou com o trabalho do servidor quando este poderia estar usufruindo dias de descanso. Além disso, a não utilização do benefício alcançado pelo servidor após anos de trabalho para a Administração se deu com a anuência da mesma, pelo não instamento daquele ao seu gozo. Tem-se ainda que se a norma legal prevê, no caso de falecimento de servidor, a possibilidade desta conversão em favor dos beneficiários da pensão, a extensão do mesmo benefício ao servidor que se aposenta, aderindo ao PDV, coaduna-se com a melhor interpretação da lei e com os fins sociais a que ela se dirige. Maioria. |
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20030020062709MSG, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 21/10/2003. |