RECUSA. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDICIADO. CRIME DE EXTORSÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
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O indiciado por crime violento contra o patrimônio encontra-se obrigado, por força da Lei nº 10.054/00, a permitir sua identificação criminal, com amparo na Constituição Federal. A recusa em permitir a coleta das impressões digitais, ainda que por orientação de advogado, constitui erro inescusável, sendo impossível a isenção de pena do acusado. |
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20020810042259APJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 07/10/2003. |