SUSPENSÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. LOCAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. SIMULAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
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Deve ser suspensa, com base no art. 265, IV, a, CPC, a ação de anulação de ato jurídico consubstanciado em acordo feito em juízo e homologado por sentença transitada em julgado, pois alicerçada no argumento de que a composição derivara de dolo e simulação dos transatores, uma vez que alcançara a locação e os frutos civis de um imóvel, cuja propriedade se discute em demandas judiciais diversas, quais sejam, anulação de transcrição do bem e anulação do contrato de compra e venda, realizados supostamente com simulação do réu, tendo em vista que ele havia convencionado com a autora, quando do desfazimento do vínculo matrimonial, que o referido bem seria de propriedade do cônjuge virago. Caracterizada, portanto, uma inafastável questão prejudicial externa, passível de afetar o desenlace da ação anulatória por último agitada, podendo gerar desencontro entre os julgados com graves conseqüências para os litigantes. |
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20030710095250ACJ, Rel. Juiz TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, Data do Julgamento 15/10/2003. |